O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública para que a peça publicitária do Banco do Brasil, denominada “Selfie”, que foi retirada do ar, seja novamente veiculada conforme foi contratada originalmente. O pedido é do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, em conjunto com o Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual.
O MPF protocolou a ação no fim da tarde de quarta-feira (8) na Justiça Federal, em Porto Alegre, contra a União e o Banco do Brasil. Não há prazo para análise do juiz.
A ação estipula o valor de R$ 51 milhões para a causa, por dano moral coletivo. Conforme o MPF, a quantia deve ser direcionada ao orçamento da comunicação social da Presidência da República, e deverá ser aplicada em campanha de conscientização de enfrentamento ao racismo e à LGBTQfobia.
Conforme o colunista Lauro Jardim, do jornal “O Globo”, o presidente Jair Bolsonaro vetou a campanha.
Na propaganda, de 30 segundos, que começou a ser veiculada em 31 de março, eram exibidas imagens de pessoas que, segundo a locutora, “fazem carão”, “biquinho de ‘vem cá me beijar'”, “quebrada de pescoço para o lado”, “papada negativa”, “cara de rica irritada” e “movimento natural esquisito”. Enquanto a narradora falava, eram exibidas imagens de pessoas agindo conforme a narração.
Questionado sobre o veto, Bolsonaro disse, no dia 27 de abril, que a peça publicitária não é a “linha” de pensamento dele, já que a “massa quer respeito à família”. O BB havia informado a retirada da propaganda do ar dois dias antes.
‘Não é a minha linha’, diz Bolsonaro sobre propaganda do Banco do Brasil retirada do ar
A interferência do governo sobre o teor de peças de propaganda de empresas estatais não é permitida, pois fere a Lei das Estatais.
Esse é um dos pontos abordados na ação do MPF. “A proibição viola, em primeiro lugar, a Lei das Estatais, a qual veda a redução ou supressão da autonomia conferida pela lei que autorizou a entidade ou da autonomia inerente a sua natureza, bem como a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento”, diz o texto.
Além disso, o MPF também entende que existe “ofensa à Constituição da República, que veda o preconceito com base em raça ou de orientação sexual e de identidade de gênero, o que inclui o preconceito denominado LGBTQfobia, bem como qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.”
Acrescenta que o grupo Nuances também cumpre os requisitos previstos em lei para ajuizar ação. “O Nuances é reconhecido nacionalmente pela sua atuação no combate a qualquer forma de discriminação e na promoção dos direitos humanos e fundamentais à população LGBTQ. No caso em tela, considerando que a censura ao comercial do Banco do Brasil discrimina negros e LGBTQs, fica clara a pertinência temática da atuação da entidade nesta ação”, justifica.
No mesmo dia em que informou que a propaganda havia sido retirada do ar, a assessoria do Banco do Brasil anunciou que o diretor de Marketing da instituição deixaria o cargo. “A saída do atual diretor ocorreu em decisão consensual com participação do próprio”, dizia a nota.
G1