1º encontro de mães de Superdotação ou Altas Habilidades acontece dia 2 de março

Superdotação ou altas habilidades é caracterizada pelo desempenho muito acima da média e a primeira coisa que vem à cabeça de muitas pessoas é a genialidade, podendo ocorrer na área intelectual (QI acima da média).

Quando se trata de desenvolvimento infantil, nem sempre esse desempenho acima da média acontece, possibilitando uma assincronia (falta de concomitância) neste desenvolvimento, trazendo dificuldades nos âmbitos sociais, emocionais, coordenação motora, entre outros.

Preocupado nas dificuldades que essas crianças enfrentarão pela falta de apoio e barreiras no âmbito escolar, foi criado em Jundiaí um grupo de mães de Superdotação ou Altas Habilidades onde diariamente as informações são compartilhadas.

“Criamos esse grupo para aproximar as mães e principalmente essas crianças para terem a oportunidade de se conhecerem e ampliarem seus repertórios sociais. Essa união tem o objetivo de deixar o campo da invisibilidade e trabalhar a inclusão dessas crianças de forma eficiente e com conhecimento necessário”, explica a neuropsicóloga e criadora do grupo de mães em Jundiaí, Liliane Freitas.

O encontro está marcado para o dia 02 de março a partir das 10h no condomínio Atmosphera no Jardim Ermida I em Jundiaí. “Será uma roda de conversas para as mães do grupo se conhecerem pessoalmente e também para as crianças interagirem. Temos um grupo de quase 40 mães e esperamos aumentar este número através desse e de outros encontros que teremos, completa Liliane.

Em Jundiaí, há um projeto de Lei nº 14030/2023 que institui Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de atendimento especializado aos estudantes identificados com altas habilidades e superdotação, de autoria do vereador Faouaz Taha.

Segundo o instituto de psicologia da USP, algumas características de superdotação incluem:

  • Distúrbios do sono (como sonambulismo e terror noturno);
  • Intensidade (tato, sons, cheiros e emoções podem ser sentidos de forma muito mais exacerbada);
  • Senso de justiça muito aguçado;
  • Necessidade de questionar;
  • Autocobrança;
  • Perfeccionismo;
  • Baixa tolerância à frustração;
  • Memória acima da média.

A principal característica da superdotação é a atividade metabólica intensa do cérebro, ou seja, o processamento de informações se dá de forma muito rápida

Ainda segundo a USP, mães e pais sofrem muito com os filhos que foram impactados emocionalmente sendo que essas crianças passam por várias escolas e não conseguem se adaptar, pois o ambiente escolar não está preparado. 

O que diz a legislação sobre educação para superdotados

O conceito de altas habilidades/superdotação só passou a fazer parte da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que regulamenta a educação no país, em 2013. Naquele ano, foi promulgada a lei nº 12.796, que altera a LDB e estabelece “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”.

Dois anos depois, em 2015, a lei 13.234 foi promulgada para tornar obrigatório identificar, cadastrar e atender estudantes com estas características. No entanto, a reclamação de famílias de crianças e adolescentes com altas habilidades é que, regionalmente, não há o cumprimento da lei, por ela ser muito abrangente. Além disso, a legislação vale apenas para escolas públicas.

Por Luciano Guerino