Moradores sem luz há mais de 4 horas têm direito a desconto na conta; saiba como

Quando ocorre falta de energia elétrica sem aviso prévio, abre margem para pedido de desconto na conta pelos consumidores que ficaram por mais de quatro horas sem energia elétrica.

Os reembolsos são autorizados pela Resolução Normativa 1.000, de 2021, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e devem ser realizados, automaticamente, em até dois meses após a interrupção.

“Ultrapassado esse prazo [de quatro horas], o consumidor tem o direito de ser ressarcido(a) mediante um desconto na fatura, proporcional ao tempo que ficou sem energia elétrica após o tempo-limite”, diz Alexandre Ricco, advogado especialista em direito do consumidor. Ele afirma que “deve haver desconto por força da interrupção de energia”, independentemente das razões que ocasionaram o corte.

Caso o consumidor não concorde com os parâmetros de desconto, Diego Marcondes, da Marcondes Advocacia, orienta a procurar a concessionária de energia ou a própria Aneel para resolver a questão. “Se o consumidor, mesmo com o desconto, se sentir afetado, pode solicitar uma indenização na justiça”, afirma.

Danos em eletrodomésticos

Caso as famílias tenham prejuízos materiais ocasionados pela interrupção da energia elétrica, como a quebra de aparelhos elétricos, elas podem solicitar a reparação dos danos materiais sofridos. Nesses casos, determina que a concessionária de energia elétrica é responsável pelos danos causados pela variação na rede.

Segundo a Proteste, o reparo pelo dano elétrico pode ocorrer por meio de três alternativas: conserto do produto avariado, substituição por um item equivalente, pagamento do conserto ou o ressarcimento do total do valor do aparelho.

Para solicitar a reparação, o ideal é que você entre em contato com a concessionária de energia o mais rápido possível. Contudo, o pedido pode ser feito em até 90 dias após a provável data do dano elétrico.

Com informações do R7