70% das vítimas de estupros em Jundiaí são menores de 14 anos

Quase 70% de todos os abusos sexuais registrados em Jundiaí em 2022 foram cometidos contra pessoas com menos de 14 anos. Foram 59 boletins de ocorrência de estupro de vulnerável contra 26 de estupro, que abrange vítimas com idade superior a 14 anos e tem pena menor que a prevista pelo primeiro.

Apesar de alarmante, a constatação não é recente, já que o estupro de vulnerável é o abuso sexual mais cometido em todo o Estado de São Paulo há desde que o delito passou a ser contabilizado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), responsável pelas estatísticas criminais.

Em 2021, em Jundiaí, a quantidade de casos foi ainda maior, chegando a impressionantes 76 boletins de ocorrência do tipo contra 18 de estupro. Foram nada menos que 80,8% de todos os abusos sexuais anotados pela polícia nos 12 meses daquele ano.

Casos do tipo são investigados pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), que é considerada especializada da Polícia Civil, mas conta, recorrentemente, com número de pessoal inferior ao de outras especializadas, como a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise).

Apesar do número reduzido, a DDM de Jundiaí vem sendo bastante atuante nos últimos anos, conseguindo colocar atrás das grades inúmeros abusadores sexuais de crianças e adolescentes, muitos deles com grau de parentescos com as vítimas, incluindo pais e tios.

Sobre os números do ano passado, 11 deles foram registrados em março e 10 em julho. Foram os meses com maior quantidade de anotações policiais do tipo. Não ouve, por outro lado, mês com nenhum registro de estupro de vulnerável.

Pena

Previsto pelo artigo 217-A do Código Penal, o estupro de vulnerável tem pena de até 15 anos de reclusão ao autor de “conjunção carnal” ou prática de “outro ao libidinoso contra menor de 14 anos”.

Já a pena de estupro varia de seis a 10 anos, podendo chegar a até 12 anos caso a vítima tenha menos de 18 anos ou sofra lesão corporal de natureza grave durante a conduta criminosa. A lei também prevê prisão de até 30 anos caso o abuso resulte em morte.

Fonte: Imprensa Policial