MPF recomenda que hospital realize aborto legal em criança vítima de estupro

O MPF (Ministério Público Federal) recomendou que o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU), que atendeu a menina de 11 anos vítima de estupro em Santa Catarina e que teve o aborto legal negada na Justiça, realize o procedimento na criança caso ela, junto com a sua representante legal, procure a unidade e demonstre interesse em interromper a gestação.

O HU, ligado à UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), negou a realização do aborto, que é permitido no Brasil quando a gravidez é resultado de estupro. Contudo, ao chegar no hospital, a vítima estava com 22 semanas de gestação, e as normas da unidade determinam a realização do procedimento antes da 20ª semana de gravidez. Por esse motivo, foi solicitada uma autorização judicial para realizar a interrupção da gestação, o que não ocorreu.

A recomendação do MPF, assinada nesta quarta-feira (22) pela promotora Daniele Cardoso Escobar, estende a orientação ao HU, considerado referência no Estado no serviço de interrupção legal da gestação para que o hospital acolha outros casos de vítimas de estupros e que o atendimento deve ser realizado “independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial”, escreveu a promotora.

Daniele Cardoso Escobar ainda determinou que o HU se manifeste sobre a orientação do MPF até a quinta-feira (23), ao meio-dia. “Excepcionalmente, em razão da urgência que o caso requer, fixo prazo até amanhã, dia 23 de junho, às 12h, para que sejam remetidas a esta Procuradoria da República informações sobre o acatamento desta Recomendação”.