Projeto de lei da Reforma da Previdência é encaminhado à Câmara Municipal

 

O projeto de lei que traz mudanças ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais foi encaminhado à Câmara Municipal, onde será analisado pelos vereadores e votado em data a ser definida. De acordo com o documento, serão admitidas duas regras de transição para o regime de previdência social dos servidores, que é administrado pelo Instituto de Previdência de Jundiaí (Iprejun).

A minuta do projeto de lei está disponível em uma página da Reforma da Previdência no site da Prefeitura de Jundiaí, onde constam as atualizações de todas as etapas do trabalho.

Projeto de lei será analisado pelos vereadores e votado em data a ser definida

Para acompanhar a reforma, a Prefeitura de Jundiaí e o Iprejun criaram a Comissão Extraordinária de Servidores, que é composta por servidores de todas as unidades e autarquias da Administração Municipal. Também foi realizada uma audiência pública, na qual foram apresentados os estudos atuariais e de impacto orçamentário que embasaram o projeto de lei.

A reforma da previdência é uma obrigação imposta pelo governo federal, a partir da Emenda Constitucional nº 103, publicada em novembro de 2019, que introduziu alterações no sistema previdenciário de todo o país, inclusive nos regimes próprios dos estados e municípios, que precisam agora aprovar esses ajustes para tornar o sistema de aposentadoria sustentável no longo prazo.

Entenda as duas regras
A primeira regra prevê que o servidor admitido até 31 de dezembro de 2003, para aposentar com paridade e integralidade (ou seja, com o valor do último salário recebido), teria que trabalhar até 62 anos, no caso de mulher, e até 65, no caso de homem, com redução de cinco anos para o professor. Essa regra também prevê a possibilidade de aposentadoria pelo critério de “pontos”, onde o cálculo é feito pela média.

Já a segunda regra permite que o servidor se aposente com idade menor – 57 anos (mulher) e 60 (homem) – e também com redução de cinco anos para professor. Para isso, há um “pedágio”, ou seja, é necessário contribuir um período adicional correspondente ao tempo que faltava para atingir os requisitos de aposentadoria. Essa segunda regra também permite aos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 adquirir a paridade e a integralidade.

A nova fórmula de cálculo da média é válida para os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01 de janeiro de 2004. No caso da tributação o aposentado e pensionista passará a contribuir com a alíquota de 14% para o Iprejun sobre o que exceder 3 salários mínimos. Na prática, aqui, a contribuição efetiva sobre o total da sua remuneração será menor do que os servidores da ativa (14%), devido à isenção de contribuição até o limite de 3 salários mínimos.