Motorista que recebeu infração pode requerer Penalidade de Advertência por Escrito

Motoristas que receberam infrações de trânsito leves e médias podem requerer aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, e assim não ser onerado e pontuado em sua CNH, como prevê o artigo 267 CTB, combinado com o artigo 10 da Resolução n° 619/2016. Para ter acesso a essa conversão é necessário que a pessoa autuada não tenha recebido nenhuma outra multa nos últimos 12 meses. Devem ser observados o prazo para defesa e a indicação do condutor.

Em Jundiaí, o motorista deve fazer o requerimento à Penalidade de Advertência no balcão da Prefeitura de Jundiaí no Poupatempo (avenida União dos Ferroviários, 1760), com os seguintes documentos:

  • Requerimento, solicitando a Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, corretamente preenchido e assinado (legível e sem rasuras). (baixe aqui)
  • Documento emitido pelo órgão executivo de trânsito responsável (DETRAN/CIRETRAN) que demonstre a situação de seu prontuário, referente a pontuação dos últimos 12 (doze) meses anterior à data da infração;
  • Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do requerente;