Dicas para o consumidor do especialista Adilton Garcia

ADILTON GARCIA, advogado, especialista em Direito do Consumidor, foi professor universitário de 2009 à 2013, foi Diretor do Procon de Jundiaí de 2013 à 2016 e 2019 à 2020, Ouvidor Geral do Município de 2017 à 2018.

Dia 15 de março é uma data muito importante, para chamar atenção para o esforço os governantes e de toda a sociedade consumerista, da real necessidade de proteção e consequentes avanços na defesa do consumidor.

A data foi comemorada pela primeira vez em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991.

Entendo que esse fortalecimento se encontra nos Procons municipais, estaduais, Secretaria Nacional do Consumidor, sociedade civil e tantas outras entidades que lutam diariamente na proteção do consumidor.

Fazendo um salto histórico, a nossa atualidade merece muita atenção, primeiro porque as os fornecedores estão cada vez mais criativos, se apoderaram da data para criar grandes eventos publicitários para cada vez mais trair o consumidor a adquirir produtos e serviços, palavras chamativas como promoção e liquidação.

A pandemia COVID 19, veio para reforçar a mudança das compras em espaços físicos para agora os virtuais, chamado como comércio eletrônico, onde os consumidores devem manter os cuidados na aquisição de produtos e serviços que realmente estão precisando, bem como estar atentos as dicas para evitar dissabores futuros.

Para tanto, seguem algumas dicas:

– Nunca deixem de realizar pesquisa de preços;
– Pesquisar no site da Fundação Procon SP (www.procon.sp.gov.br), aqueles que estão na lista de que já causaram prejuízos aos consumidores e não são recomendáveis;
– Verificar na página do site e que esteja de fácil acesso, os seguintes dados; nº de CNPJ, endereço físico e eletrônico, contato de telefone e razão social;
– Pesquisar em sites de buscas, se a empresa em questão já teve problemas com outros consumidores;
– Desconfiar de preços muito baixos;
– Não acreditar em ofertas de ajuda, sorteios, dinheiro, por meio das redes sociais, whatsapp e não clicar em links recebidos por e-mail caso seja desconhecido;
– Estar ciente de que existe o direito do arrependimento, no prazo de 07 dias, contados da assinatura do contrato ou recebimento do produto, independentemente de motivo, bastando apenas o consumidor manifestar o interesse na desistência;
– Problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema;
– Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
– Jamais deixe de exigir a Nota Fiscal, pois ela é o documento comprobatório da aquisição do produto;

Enfim, neste dia especial, a maior contribuição para a sociedade consumerista, esta baseada na informação, para tanto, enquanto estive a frente do Procon de Jundiaí, pude colocar em práticas diversas ações educativas, como a Semana do Consumidor, Caminhada do Procon, Ranking de reclamações de empresas, CIP Eletrônica, 1º Mutirão de Renegociação de Dívidas, o grande projeto que caiu no gosto da população que é a Unidade Móvel Procon nos Bairros, entre outros.

Desta forma, diante da pandemia, se fez necessário melhor informar os consumidores para ter o mínimo de segurança do ato de uma aquisição pela forma eletrônica.