A partir desta segunda-feira (1) fase laranja do Plano SP

A partir desta segunda-feira (1), o município de Jundiaí e as cidades que fazem parte da DRS de Campinas, devem seguir o protocolo estadual dentro da fase laranja do Plano SP.

Na ultima sexta-feira (26), o  Governo do Estado regrediu a região de Campinas e Sorocaba, devido ao aumento de casos da Covid-19 e a alta ocupação dos leitos nos hospitais.

O que pode funcionar na fase laranja?

Shoppings e galerias:

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h;
  • Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Comércio:

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Lojas de conveniência:

  • Venda de bebidas alcóolicas: após as 6h e até as 20h.

Serviços:

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Restaurantes (consumo local):

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h;
  • Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Bares (consumo local):

  • Atividade não permitida.

Salões de beleza e barbearias:

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Academias:

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h;
  • Agendamento prévio e hora marcada;
  • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Eventos, convenções e atividades culturais:

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h;
  • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
  • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
  • Proibição de atividades com público em pé;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Demais atividades que gerem aglomerações não são permitidas nesta fase.