Confira o novo Decreto Municipal – Fase 3-Amarela

Jundiaí completa nesta semana 14 dias na fase amarela – terceira etapa do Plano São Paulo de retomada econômica – com queda nos índices da pandemia do novo coronavírus.

A estabilidade do cenário epidemiológico permite que a Prefeitura de Jundiaí estenda a permissão para 8 horas de funcionamento para estabelecimentos específicos. São eles comércios de rua, shoppings, bares e restaurantes; também passará a ser permitida a abertura de clubes sociais e recreativos.

Para tanto, há necessidade de cumprir os protocolos sanitários adequados a cada setor, com restrição de pessoas por área, disponibilização de álcool em gel para consumidores, além de equipamentos de proteção individual para os colaboradores.

Para viabilizar a medida, foram analisados os dados epidemiológicos relacionados à doença, como os índices de contágio, ocupação hospitalar e óbitos. A ampliação – feita de forma gradual e responsável – tem por objetivo garantir a retomada da economia de forma segura aos setores sem que isso interfira negativamente nos índices da pandemia em Jundiaí, mantendo-os em sequência de estabilização e inflexão, como vem sendo apresentado desde o dia 23 de julho.

Decreto ampliando horário de funcionamento do comércio na cidade foi publicado nesta sexta (21) e já entrou em vigor

Clubes sociais e recreativos também passarão a ter permissão para reabertura, das 8h às 20h, desde que sejam cumpridas as determinações do decreto.

Na última semana, a cidade manteve a menor taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva de leitos públicos exclusivos Covid-19, desde o pico da pandemia, registrado entre os meses de junho e julho, permanecendo entre 50% e 40%.

“A retomada gradual das atividades é feita com base no cenário epidemiológico da cidade e avaliada pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (CEC) de Jundiaí, com regramentos sanitários rígidos, elaborados especificamente para cada setor e que são verificados pelos técnicos da Vigilância Sanitária, Fiscalização do Comércio e Guarda Municipal durante as ações realizadas em todos os bairros”, explica o coordenador técnico do CEC e gestor da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS), Tiago Texera.

O Decreto Municipal Nº 29.215 conta com um Anexo, no qual é apresentado o protocolo sanitário no enfrentamento à pandemia, adequado a cada setor e com todas as novas determinações de prevenção.

Confira o resumo do Novo Decreto Municipal, publicado nesta sexta-feira (21).

1. SHOPPING CENTERS
Horário de funcionamento: das 12h00 às 20h00

1.1 PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, RESTAURANTES E CAFÉS
Consumação no local em praças de alimentação e cafés: somente ao ar livre ou em áreas arejadas, respeitando o mesmo horário de funcionamento dos shoppings;
Consumação no local em restaurantes que não estejam nas praças de alimentação: funcionamento liberado das 12h00 às 16h00 e das 18h00 às 22h00;
Disposição de mesas/cadeiras de forma a manter o distanciamento de 2 metros entre as mesas, com no máximo duas cadeiras por mesa, excetuadas situações entre familiares;

2. COMÉRCIO DE RUA EM GERAL
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 18h00; aos sábados, das 9h00 às 14h00.

3. CONCESSIONÁRIAS E REVENDAS DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS
4. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
5. ESCRITÓRIOS – ATIVIDADES PROFISSIONAIS EM GERAL
6. SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E SERVIÇOS DE ESTÉTICA
Horário de funcionamento: de acordo com o alvará

7. BARES, RESTAURANTES E SIMILARES
Horário de funcionamento: de acordo com o alvará para serviços de retirada (takeaway ou drive thru) e entregas (delivery).
O consumo local é permitido por um período de 8 horas, contínuas ou fracionadas, compreendidas entre as 12h00 e as 22h00;
Estabelecimentos que funcionem dentro de hotéis, clubes ou condomínios, devem respeitar o funcionamento autorizado destes locais;
Limitação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento, realizando controle de acesso;
Consumação no interior do estabelecimento será permitida somente aos clientes que estejam sentados.

8. ACADEMIAS DE ESPORTE E GINÁSTICA EM GERAL
Horário de funcionamento: de acordo com o alvará;
Protocolo sanitário aplicável a academias, estúdios de pilates, academias de crossfit, estúdios de ginástica funcional, escolas de natação e de ginástica, clubes de prática de esportes individuais ou em duplas, entre outras, exceto as de lutas/artes marciais e as ao ar livre. Estabelecimentos que funcionem dentro de shopping centers, galerias ou estabelecimentos congêneres, hotéis, clubes ou condomínios, devem respeitar o funcionamento destes locais;
Limitação máxima de 30% da capacidade do estabelecimento, realizando controle de acesso;

9. CLUBES SOCIAIS E RECREATIVOS
Horário de funcionamento: permitido das 8h00 às 20h00, a critério do clube;
Limitar a entrada e permanência de pessoas ao mesmo tempo a 40% (quarenta por cento) do número total de sócios ou 40% da capacidade máxima permitida pelo alvará.

Acesse na íntegra o Decreto Municipal, AQUI.

Assessoria de Imprensa

One thought on “Confira o novo Decreto Municipal – Fase 3-Amarela

  1. Claro agora mas eleições tudo muda mas o vírus ainda está entre todos muitos contaminados.E não deveria ter eleições

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