TJ-SP determina fechamento do que não for essencial em Jundiaí

O gestor da Casa Civil, Gustavo Maryssael, confirmou a decisão do desembargador Evaristo dos Santos, do Tribunal de Justiça (TJ-SP), concedendo liminar para ação da Procuradoria-Geral de Justiça e suspendendo trechos do decreto municipal 28970 de 17 de abril que havia criado o distanciamento controlado na cidade, abrindo a possibilidade regrada de trabalho para estabelecimentos comerciais como cartórios, comércio de rua, concessionárias de veículos e salões de barbeiro e cabeleireiros.

“A Procuradoria Geral de Justiça ingressou com ação contra o decreto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin”, explicou o gestor. Segundo ele, embora a Prefeitura de Jundiaí não esteja ainda informada oficialmente, a notícia sobre liminar suspendendo efeitos do decreto era procedente. “Em razão desse fato, essas atividades, o comércio que havia sido beneficiado, terá que fechar as portas novamente. Só poderá funcionar o que for atividade essencial. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo”, ponderou Gustavo.

A previsão do gestor é a de que essa notificação judicial dando ciência da alteração chegue, quando muito, até a manhã desta terça-feira (5). “Portanto, a regra já passa a valer”, disse. Gustavo ressalvou que o Tribunal reconheceu as qualidades do decreto de Jundiaí.

“Apesar disso, o desembargador entendeu que pela conjuntura do Estado de São Paulo, pelo crescimento da pandemia na região, seria prudente proibir nesse momento as atividades não essenciais. É uma decisão conjuntural que temos de acatar. O município agora terá que acompanhar o decreto do Estado de São Paulo”, comentou.

(Imagem: Prefeitura de Jundiaí)