De acordo com a portaria nº 1.370 publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (24), esse tratamento foi incluído na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais. Os procedimentos só podem ser oferecidos por quem solicitou o atendimento por meio de ação judicial.
O texto detalha que a redesignação sexual no sexo feminino consiste em “vaginectomia e metoidioplastia com vistas à transgenitalização feminino para masculino impostas por decisão judicial”. Ela só pode ser realizada em caráter experimental.
A vaginectomia é um procedimento cirúrgico que remove toda a vagina ou parte dela. Já a metoidioplastia é um procedimento que inclui tratamento hormonal para fazer com que o clitóris se aproxime ao tamanho e à forma de um pênis.
Ainda não está autorizada no SUS a redesignação sexual sem que o paciente entre com ação judicial pedindo a mudança de sexo. Segundo a nova portaria, o paciente deve ter idade de 21 a 75 anos. O tratamento inclui a cirurgia e o acompanhamento clínico pré e pós-operatório.
De acordo com a advogada Marina Zanatta Ganzarolli, presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a portaria é uma formalização de “uma luta bastante longa” dos transexuais.
Especialista nos direitos LGBTQ+, ela detalha que o tratamento para assumir outro sexo pode incluir, também, a retirada das mamas ou a implantação de próteses mamárias. Embora esses procedimentos já venham sendo realizados, eles ainda dependem de ação judicial para homens trans – pessoas que nascem com o sexo feminino e assumem identidade masculina.
“Procedimentos de redesignação são realizados pelo SUS desde 2008 e, por intermédio de ação judicial, já vínhamos requerendo isso como um direito de acesso à saúde. Não só a cirurgia, mas também o tratamento com hormônios”, diz a advogada.
As cirurgias de mulheres trans – pessoas que nascem com o sexo masculino e assumem identidade feminina – já são feitas há mais tempo e encontram mais facilidade de realização do que a dos homens trans.
“A produção de dados para homens trans ainda é incipiente”, afirma Ganzarolli. “Quando você depende de alteração judicial para alterar o nome, para conseguir uma cirurgia, para conseguir a hormonoterapia, você restringe isso àqueles que têm mais acesso a recursos jurídicos”, diz.
De acordo com a representante da OAB, o sistema de saúde ainda precisa se adaptar a diversos fatores que são problemáticos para o público LGBTQ+.
“O homem trans que não fez a cirurgia continua tendo que passar por tratamento ginecológico. Mas se ele já mudou seu nome para o masculino, o sistema não o permite fazer um exame papanicolau por exemplo”, afirma. Ela diz, ainda, que desde 1999 estão proibidos tratamentos ou terapias para cura da homossexualidade.
Fonte: G1