Bolsonaro veta isenção da cobrança de bagagem de até 23 kg em voos domésticos

Segundo a assessoria da Presidência, o veto se deu “por razões de interesse público e violação ao devido processo legislativo”.

O trecho vetado por Bolsonaro não estava no texto original da MP aprovada em maio pelo parlamento, que havia sido editada em dezembro do ano passado pelo então presidente Michel Temer. Originalmente, a medida provisória apenas autorizava a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras.

Em meio à tramitação no Legislativo, o relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), incluiu uma emenda que proibia as companhias aéreas de cobrar pela bagagem despachada.

O texto aprovado pelo Congresso vedava, em voos domésticos, a cobrança de bagagem por parte das empresas aéreas de:

  • até 23 kg nos aviões acima de 31 assentos;
  • até 18 kg para as aeronaves de 21 a 30 lugares;
  • até 10 kg se o avião tiver apenas 20 assentos.

O texto aprovado pelos congressistas determinava ainda que, em voos com conexão, deveria prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.

Ainda segundo a proposta, nos voos internacionais, o franqueamento de bagagem seria feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e na conformidade com a regulamentação específica.

Mudança da regra

A autorização para cobrança do despacho de bagagem foi dada, em 2016, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A resolução que autorizou as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos.

Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.