Justiça condena seis pessoas por vender hambúrgueres com carne de cavalo

Por Dircélio Timóteo

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TURS) proferiu uma sentença condenatória contra seis indivíduos por comercializarem carne de cavalo em Caxias do Sul, na região da Serra gaúcha, utilizada na fabricação de hambúrgueres. A decisão, emitida pela juíza Taise Velasquez Lopes, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul, foi baseada em crimes de formação de organização criminosa e violações contra a relação de consumo.

Os réus foram sentenciados a penas que variam de cinco anos a cinco anos e quatro meses de reclusão. Apesar da condenação, eles permanecem em liberdade e têm o direito de recorrer da decisão. Um dos réus, Reny Mezzomo, teve sua punibilidade extinta devido ao seu falecimento.

Por outro lado, quatro acusados foram absolvidos, incluindo os responsáveis pelos estabelecimentos, Airton Miguel Brando e Robson Kemerich Samoel. A juíza considerou que, embora tenham adquirido a carne sem a exigência de notas, não havia elementos que comprovassem dolo, uma vez que eles recebiam a carne já processada.

Essa condenação ocorre em meio a uma crescente preocupação com a adulteração de produtos alimentícios em todo o país.

Recentemente, um caminhão que transportava cavalos para o Paraguai foi apreendido na rodovia MS-386, próximo ao município de Araral, em MS, intensificando ainda mais o debate sobre a segurança alimentar e a fiscalização dos produtos comercializados.

Há rumores de que produtos semelhantes estejam sendo comercializados em regiões da Grande São Paulo, o que levou os órgãos competentes a iniciarem investigações para garantir a qualidade e a integridade dos alimentos disponíveis para os consumidores.