Zoofilia: Cachorra é abusada sexualmente em Cabreúva

Uma cachorra foi abusada sexualmente na cidade de Cabreúva e causou revolta na cidade. A denúncia chegou logo ao conhecimento de defensoras animais da cidade que providenciaram o resgate da cachorra.

Uma médica veterinária ficou sabendo do caso e se prontificou a efetuar o tratamento, que exigiu uma cirurgia. A cachorrinha está se recuperando e em breve irá ganhar um novo lar.

Se alguém souber quem praticou a zoofilia, procure denunciar para a polícia e aos órgão de defesa dos animais.

Milhares de animais sofrem violência

Todos os anos, milhares de animais principalmente domésticos são violentados sexualmente ao ponto de perderem as suas vidas. Tamanha crueldade ocorre dentro das casas, nas ruas, sítios, fazendas, bordéis de animais e diversos ambientes para entreter e satisfazer sexualmente os devaneios e distúrbios sexuais humanos, tanto quanto gerar lucros à indústria pornográfica.

Ao analisar essa violenta realidade, observa-se que o Direito tem um papel primordial para resguardar, tutelar e proteger os animais, igualmente transformar as injustiças sociais e as práticas culturais desumanas e degradantes. Diversos países já iniciaram a labuta para a emancipação animal, cabe ao Brasil “descoisificar” a alimária e principalmente punir as práticas que deterioram a condição dos animais.

Zoofilia

Zoofilia, também conhecida historicamente por bestialidade consiste na prática sexual de humanos com animais, treinados ou não, para fins de excitação, masturbação, contato oral-genital ou penetração. Pelo objeto de prazer ser um “não humano”, ou seja, o foco parafilico ou instrumento de prazer encontrar-se perturbado e transferido a um animal, a zoofilia é tratada como um transtorno sexual e não uma mera perversão.

Destarte a diferenciação da zoofilia para um comportamento sexual não patológico, pois este não causa alterações clínicas significativas, ou seja, as fantasias também conhecidas como fetiches, não possuem um caráter habitual e obsessivo, enquanto o parafílico só obtém satisfação sexual mediante o seu objeto de prazer, o que é considerada uma psicopatologia.

Como proceder nas delegacias

Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.

Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)

Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que esta descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.

Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º – “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.