Jundiaí entra em estado de CALAMIDADE PÚBLICA

Em uma transmissão ao vivo pela internet, o prefeito Luiz Fernando Machado anunciou na tarde desta terça (24) a entrada de Jundiaí no Estado de Calamidade Pública, após o início da quarentena decretada pelo governador do Estado de São Paulo, a partir de hoje. O Decreto nº 28.926, de 24 de março, veio acompanhado de uma série de medidas econômicas, com o objetivo de preservar a atividade produtiva do setor industrial e toda sua cadeia produtiva, e preservar a renda e o emprego dos trabalhadores. Entre elas, estão a prorrogação da data de vencimentos de diversos tributos, como ISS Semestral, que alcança os profissionais liberais da cidade, a taxa dos feirantes e todos os alvarás que ficam prorrogados automaticamente.

A decretação de Calamidade Pública possibilita a suspensão dos prazos administrativos e legais, além de permitir ao município o manejo do orçamento de forma diferente daquela aprovada na Lei Orçamentária, em razão do Estado de Emergência. A justificativa está, portanto, na decretação da quarentena no Estado de SP, a partir desta terça, o que eleva o nível das medidas que serão adotadas a partir de agora no município.

O Decreto foi publicado nesta terça na Imprensa Oficial do Município e entrou em vigor em seguida. A Unidade de Gestão de Governo e Finanças (UGGF) ficará responsável por desenvolver estudos de cenários para medir os reflexos econômicos da crise e realizar ajustes nas políticas fiscal e tributária do município, devendo editar regulamentos específicos para cada uma das medidas previstas no Decreto.

As primeiras medidas econômicas já definidas, e publicadas nesta terça, são:
• Todos os prazos de validade das licenças de funcionamento (alvarás) emitidas pela municipalidade, que venceram a partir de 1º de março, serão prorrogadas até 31 de julho de 2020;
• A data de vencimento dos seguintes tributos será prorrogada por 90 dias: são eles ISS (Imposto sobre Serviços) Semestral; taxa de alvará de funcionamento; taxa da Vigilância Sanitária (VISA); taxa de publicidade e taxa de feiras livres (taxa de feirantes).
• Ficam suspensos os prazos de cobranças administrativas dos débitos em dívida ativa, os protestos e as execuções fiscais em andamento – com exceção dos processos com prescrição nesse período

As suspensões previstas no Decreto não se aplicam para as atividades produtivas da indústria, bem como a cadeia produtiva que fornece peças, insumos, matérias-primas, embalagens e serviços para o setor industrial. Também não se enquadram atividades de importação e exportação, logística, transporte, armazenagem e distribuição de mercadorias e serviços, visando assegurar que a produção industrial possa ser escoada e distribuída, para que não haja desabastecimento à população. Essas autorizações estão sempre vinculadas ao cumprimento dos protocolos definidos pelo Ministério da Saúde com relação ao combate ao coronavírus.

O gestor da UGGF, José Antonio Parimoschi, presente à transmissão, destacou que há uma preocupação diária com o potencial de transmissão da doença, que precisa ser contido, mas que, apesar da situação de “guerra”, outros aspectos estão sendo acompanhados. “Estamos olhando esse cenário o tempo todo e há uma preocupação muito grande por parte da administração municipal, de reduzir ao máximo os riscos epidemiológicos, mas, ao mesmo tempo, preservar a população dos impactos econômicos negativos, mantendo os empregos e renda”, afirmou.

Outras ações, relativas à assistência social e ao funcionamento dos velórios – cujo horário foi reduzido – , também foram divulgadas. O Decreto que instaurou Calamidade Pública irá vigorar enquanto se mantiver a pandemia.

Assessoria de Imprensa

Fotos: Fotógrafos PMJ