No dia 11 de junho de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.303, que altera a Lei nº 8.213/91 e traz mudanças significativas na aplicação do ATESTMED — sistema que permite a concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com base apenas na documentação médica apresentada, sem perícia presencial.
A nova MP estabelece que, para afastamentos superiores a 30 dias, será obrigatória a realização de perícia médica presencial, conforme determinado pelo novo parágrafo 11-C da legislação. Antes da medida, a análise documental podia ser utilizada por até 180 dias.
“Essa mudança impacta diretamente o fluxo de concessão de benefícios. Na prática, limita o uso do ATESTMED a períodos de até 30 dias, e reacende o debate sobre os modelos de avaliação utilizados no país”, afirma o Dr. João Lotierzo Neto, CEO da PrevMet.
A medida tem como objetivo aumentar a segurança na análise dos benefícios, mas também exige atenção das empresas, que deverão rever protocolos internos e preparar seus setores de RH e Medicina do Trabalho para eventuais ajustes nos trâmites relacionados aos afastamentos.
“É importante acompanhar como essa mudança será aplicada na prática, especialmente no equilíbrio entre agilidade e confiabilidade nas concessões”, completa Dr. João.
Conte com a PrevMet para orientar sua empresa
A PrevMet é uma empresa especializada em saúde e segurança ocupacional, que busca entregar valor tanto para o colaborador quanto para as empresas. Acredita que a saúde ocupacional e a atenção primária são pilares fundamentais para a redução de custos, prevenção de afastamentos e melhoria da produtividade nos ambientes corporativos. “Seguimos atentos às atualizações legais e técnicas, oferecendo suporte completo aos nossos parceiros com responsabilidade, ética e expertise”, salienta Dr. João.
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