Foi publicada, na última sexta-feira (29/09), a Resolução-RE n° 3.718/2023, que determina a suspensão de comercialização, distribuição e uso, além de comunicar o recolhimento voluntário, de lotes da bebida Sidra Cereser sabor maçã (garrafa de vidro verde contendo 660ml).
O procedimento de recolhimento é devido à possibilidade da presença de pequenos fragmentos de vidro na bebida.
Aproximadamente 0,2% dos lotes afetados podem ter sido impactados por alteração dos vasilhames durante o processo de envase, o que levou à transferência de pequenos fragmentos de vidro para o interior das garrafas.
A Anvisa recebeu o comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa CRS Brands Indústria de Comércio S/A no último dia 25/09 e o procedimento de recolhimento foi iniciado pela empresa, tendo em vista que a ingestão acidental dos fragmentos de vidro representa risco de danos à saúde, como cortes na boca ou outras partes do sistema digestivo se ingerido.
Trata-se de recolhimento de 28 lotes, fabricados em 22/07/2023, 16/08/2023 a 02/09/2023 e diz respeito a 2.237.952 unidades do produto ou 186.496 caixas