Governo anuncia liberação de saques do FGTS e fundo PIS-Pasep

O governo anunciou nesta quarta-feira (24) mudanças na política para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo PIS-Pasep.

ENTENDA ABAIXO AS MEDIDAS ANUNCIADAS

Saque de R$ 500 por conta

Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores).

  • Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco.
  • Já os saques começarão a ser liberados a partir de setembro. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, deverá divulgar um cronograma para essa liberação.
  • Quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos.
  • Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

Saque aniversário

A partir de 2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS.

  • Quem quiser fazer esses saques deverá comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019.
  • Quem optar pelos saques anuais, no entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.
  • Em caso de demissão sem justa causa, no entanto, não muda o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador.
  • O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade anterior (que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa) dois anos depois da primeira mudança.
  • Quem optar pelo saque anual terá três meses para retirar os recursos a partir de 2021: o mês de seu aniversário e nos dois meses seguintes.
  • Para 2020, a Caixa irá informar um calendário para os saques.

Limite para o saque aniversário

valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador.

  • Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta.
  • Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.

Veja na tabela abaixo:

Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da EconomiaLimite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

EXEMPLOS:

  • Quem tem R$ 750,00 na sua conta receberia 40% de R$ 750,00 = R$ 300,00, mais a alíquota adicional de R$ 50,00, totalizando R$ 350,00 (46,6% do saldo)
  • Quem tem R$ 25.000,00 na sua conta receberia 5% de R$ 25.000,00 = R$ 1.250,00, mais a alíquota adicional de R$ 2.900,00, totalizando R$ 4.150,00 (16,6% do saldo)

Saques do Fundo PIS-Pasep

Serão liberados os saques dos recursos das cotas do Fundo PIS-Pasep– uma modalidade diferente do abono salarial. Tem cotas do Fundo PIS-Pasep somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988.

Esse fundo é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado. Há hoje cerca de R$ 22,8 bilhões em depósitos nesse fundo.

  • O governo não informou quando esses saques serão liberados.
  • Não haverá prazo determinado para a retirada do dinheiro.
  • Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal, e os do Pasep, no Banco do Brasil.
  • Em caso de cotista falecido, os dependentes terão acesso aos recursos apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores, será preciso apresentar uma declaração de consenso entre as partes e declarar que não há outros herdeiros conhecidos.

Divisão de resultados do FGTS

  • O trabalhador agora receberá, a cada ano, 100% do “lucro” do FGTS, e não mais 50%.
  • A rentabilidade do fundo continuará sendo equivalente à Taxa Referencial (TR), mais de 3% ao ano.
  • A distribuição do lucro nesse percentual será feita já em agosto.
  • Os recursos da divisão de resultados são depositados na conta dos trabalhadores no próprio FGTS, sendo sujeitos às mesmas regras de saque.

Garantia de empréstimo

O trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá dar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal.

  • O modelo é similar à antecipação da restituição do imposto de renda: o trabalhador pega um empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a receber no saque anual.
  • O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do Saque-Aniversário for feita.
  • Segundo o governo, essa medida vai ampliar o acesso ao crédito, já que o custo desse crédito provavelmente será menor do que as taxas normalmente oferecidas para pessoas físicas.