Fux permite volta da cobrança do ICMS sobre tarifas de energia elétrica

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta sexta-feira (10), um trecho da lei que alterou a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre energia elétrica. Na prática, a decisão de Fux, que ainda será analisada pelos demais ministros do STF, permite que os estados voltem a cobrar as tarifas correspondentes aos custos de transmissão e distribuição.

Essas tarifas são chamadas de Tust e Tusd, respectivamente, e a mudança imposta na lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro representaria uma queda de arrecadação aos estados. O cálculo é que a redução seria de cerca de R$ 16 bilhões por semestre.

“A estimativa é de que, a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos Estados deve ser repassada aos municípios”, afirmou o ministro em sua decisão.

Segundo Fux, a União, por meio da lei sancionada no ano passado, pode “ter exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados exercem sua competência tributária relativamente ao ICMS”.

A decisão do ministro será analisada pelos demais ministros do STF de 24 de fevereiro a 3 de março por meio do plenário virtual da Corte (modalidade de julgamento em que não há a leitura individual de cada voto, apenas o registro dos votos no sistema do Tribunal).