Tire todas as dúvidas sobre as eleições 2022

Por Dircélio Timóteo

A REDE SOCIAL NOTÍCIAS publica, a partir desta quinta-feira -feira (15), uma série de conteúdos para responder a dúvidas sobre as eleições de 2022. A matéria será atualizada semanalmente, até o dia do pleito.

O primeiro turno das eleições está marcado para 2 de outubro. O segundo, se houver, será em 30 de outubro.

Quais cargos estão em disputa nas eleições de 2022?

Cinco cargos estão em disputa:

deputado federal
deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal)
senador
governador
presidente da República

Qual a ordem de votação na urna eletrônica em 2022?

As opções na urna eletrônica serão mostradas exatamente nessa ordem:

deputado federal
deputado estadual (ou distrital)
senador
governador
presidente da República

O eleitor deve digitar o número e conferir o nome e a fotografia da candidata ou do candidato, antes de confirmar o voto.

O que faz um deputado estadual?

Na Assembleia Legislativa, a principal função do deputado estadual é legislar — propor, emendar ou alterar os projetos de lei (PLs) que representem os interesses da população.
Cabe aos deputados estaduais legislar sobre tudo que não é atribuição da União ou dos municípios, por exemplo, criar tributos estaduais, instituir regiões metropolitanas, aprovar leis sobre o funcionamento de instituições estaduais, como a Polícia Civil ou o Ministério Público, entre outros.
Cabe também ao deputado estadual fiscalizar e investigar o Poder Executivo, ou seja, governador, vice e secretários estaduais. Eles são responsáveis ainda pela elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) da unidade federativa — que define quanto o Estado vai arrecadar e poderá gastar com cada área de interesse público, como saúde, educação, cultura, entre outras, de acordo com as metas estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA).

O que faz um senador?

Os senadores são agentes públicos, eleitos pela população, que podem sugerir projetos de leis — que são avaliados por comissões de outros senadores, pela Câmara dos Deputados, e por fim, pelo presidente da República. Existem comissões de saúde, educação, segurança e outros temas importantes para a sociedade.

Se houver veto pelo presidente, o projeto de lei é novamente avaliado, aí por todos os senadores, e pelos deputados. Se decidirem que o projeto é coerente, eles derrubam o veto presidencial.

Empréstimos internacionais realizados pelos governos estaduais e por prefeitos precisam passar pela aprovação do Senado. O senador trabalha em Brasília e também junto com o presidente em outras funções, como na aprovação de indicações de cargos importantes — a nomeação do procurador-geral da República é um dos casos que precisa ter a aprovação dos senadores.

É de competência do Senado, ainda, julgar o presidente quando há crime de responsabilidade fiscal.

O mandado de um senador dura oito anos. Em uma eleição se troca um senador (como ocorrerá em 2022). Na seguinte, trocam-se dois.

O que faz um governador?

As organizações políticas brasileiras — municípios, Estados e Distrito Federal — se unem para formar um governo central, a União. Nessa federação, o Poder Executivo estadual é chefiado pelo governador, que faz a articulação política com o governo federal e os municípios.

Ele deve representar o Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, e garantir que os interesses sociais sejam defendidos junto ao presidente.
São várias as áreas de relevância pública em que ele tem papel decisivo, sendo as mais importantes: funções relacionadas a segurança pública; infraestrutura e orçamento estadual; angariar investimentos federais; administrar o sistema prisional; atuar no processo legislativo estadual; educação e saúde.

Para realizar investimentos e desempenhar suas funções, os governadores podem contar com recursos vindos da arrecadação de impostos estaduais, investimentos federais e empréstimos com instituições financeiras.

Posso votar sem o título de eleitor?

A resposta é sim. Porém, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto no local da votação.

Entre os documentos aceitos, estão carteira de identidade, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho. É possível também utilizar o e-Título, no celular, caso o eleitor já tenha feito o cadastramento biométrico, porque assim haverá a foto da pessoa no aplicativo.

Portanto, se você perdeu ou simplesmente não quer levar o título de eleitor na hora do pleito, só precisa saber o local de votação e apresentar um documento oficial com foto. O próprio título, por não ter foto, precisa ser acompanhado por uma dessas identificações no dia da eleição.
Não valem como prova de identidade as certidões de nascimento ou de casamento.

Para quem o voto é facultativo?

A regra do voto facultativo é válida para adolescentes que tenham 16 e 17 anos, assim como para pessoas acima dos 70 anos. Outro caso em que o voto é facultativo é para analfabetos. Essas pessoas não precisam justificar a ausência

Estes são os três casos em que é permitido ao eleitor escolher se deseja ou não votar. Para outras situações, como a de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a Justiça Eleitoral oferece seções com acessibilidade e promete, se possível, os meios e recursos para facilitar o voto.

Apenas em casos em que a pessoa prove à Justiça que a deficiência torna impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais é possível conseguir uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.

A pessoas que têm direito ao voto facultativo podem participar desta eleição mesmo que não tenham votado nas últimas.

Posso votar em trânsito?

Se você fez a solicitação à Justiça Eleitoral dentro do prazo determinado para isto — que terminou no dia 18 de agosto — sim. Portanto, somente quem formalizou o pedido poderá votar nessa modalidade.

O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.

Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo Estado em que vota, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já aqueles que forem votar em outro Estado poderão escolher apenas o candidato para o cargo de presidente. Não é possível votar em trânsito fora do Brasil.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgarão, com antecedência, onde haverá voto em trânsito.

Não pude votar, devo justificar?

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, a eleitora ou o eleitor pode, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral.

Ou enviá-lo pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação que comprova a impossibilidade de comparecimento ao pleito. Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente.

A eleitora ou o eleitor com título de eleitor brasileiro, que estiver no Exterior na data do pleito, pode apresentar, no mesmo dia e horário da votação, justificativa pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do Exterior que funcionem com urna eletrônica.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para justificar a ausência na eleição.

Como justificar o voto pela internet?

Todo cidadão que estiver apto para votar nas eleições de 2022 e não comparecer no respectivo dia para a votação deverá justificar a ausência. Caso não justifique, o cidadão ficará em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.
Há três maneiras de fazer a justificativa: de forma presencial, pelo site do TSE ou ainda pelo aplicativo e-Titulo.

Qual o valor da multa por não votar?

A Constituição Brasileira de 1988 atesta que o voto é obrigatório para todos os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70. Eleitores que não puderem comparecer ao pleito no primeiro ou segundo turno deverão justificar a ausência, seja por meio de site, aplicativo ou presencialmente.

Em caso de não justificar a ausência, o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e sofrerá sanções, penalidades e a aplicação de uma multa, que pode variar entre 3% a 10% do valor de 33,02 UFRIs (Unidade Fiscal de Referência). Assim, a quantia desembolsada será entre R$ 1,05 e R$ 3,51.

Contudo, não será apenas uma aplicação de multa, mas o cidadão sofre algumas penalidades junto à Justiça.

O que é proibido no dia da votação?

Nos dias de primeiro e segundo turno, 2 e 30 de outubro, respectivamente, há algumas regras e leis que o eleitor precisa cumprir e respeitar. Saber o que é proibido pode fazer a diferença para o cidadão evitar problemas com a Justiça Eleitoral.

As regras se aplicam para as votações de ambos os turnos, englobando propaganda eleitoral explícita, promoção de carreata ou ainda entrar na cabine de votação portando o celular.

Com quem ficará o celular durante a votação?

O eleitor não poderá acessar a cabine de votação portando o seu aparelho celular. A medida foi oficializada para a eleição de 2022 e está em vigor já para o primeiro turno, no dia 2 de outubro.

Ainda não está claro como o aparelho ficará reservado durante a votação do eleitor. Ao que tudo indica, o cidadão deverá deixar o seu celular depositado em um espaço dedicado, a fim de evitar o ingresso na cabine portando o smartphone.