Os empresários e autônomos de Jundiaí terão mais prazo para pagar a Taxa de Fiscalização da Licença para localização e Funcionamento em Horário Especial (alvará) para o exercício de 2019. O vencimento da taxa constante na tabela do artigo 1º do Decreto Municipal nº 27.927, de 27 de dezembro de 2018, foi alterado para o dia 8 de abril, por meio do Decreto 28.086, de 14 de março de 2019. É possível pagar em até cinco vezes, com valor mínimo de cinco UFMs (Unidade Fiscal do Município) por parcela, ou seja, R$ 831,90.
A medida alcança quem utiliza uma área superior a 500 metros para o exercício de suas atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, informa a Unidade de Gestão de Governo e Finanças (UGGF). Há, atualmente, 1.688 empresas no Cadastro Fiscal Mobiliário que serão beneficiadas com a medida.
De acordo com a UGGF, a Lei Complementar 587/2018 promoveu alterações pontuais com o objetivo de aprimorar a legislação tributária, adequando a mudanças exigidas pelo atual contexto socioeconômico e à correção de inconsistências no texto. “Foi feita uma revisão da tabela do Anexo II, que trata do alvará, alterando o valor em UFM e diminuindo o valor da UFM por m² para as áreas utilizadas com mais de 500 metros quadrados. O objetivo é deixar a cobrança mais proporcional em relação às outras faixas de área da tabela que teve mudança nessa faixa com a Lei Complementar 580/2017”, explica o gestor da UGGF, José Antonio Parimoschi.
É importante destacar que, quem optar pelo parcelamento deve obter a guia para pagamento no site da Prefeitura, na aba “Serviços ao Cidadão”, no campo “2ª via de tributos do Cadastro Fiscal Mobiliário”. As novas guias não serão enviadas pelos Correios. O sistema disponibilizará automaticamente o número de parcelas possíveis para o pagamento para cada contribuinte.