O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, afirmou nesta quarta-feira (6) que a vacinação contra a Covid-19 no Brasil começará em janeiro e que o país exportará vacina para países da América Latina.
Durante pronunciamento à noite em rede nacional de televisão, o ministro disse que o governo dispõe de quantidade de seringas e agulhas suficiente para iniciar a vacinação.
“O Brasil já tem disponíveis cerca de 60 milhões de seringas e agulhas nos estados e municípios, número suficiente para iniciar a vacinação ainda neste mês de janeiro”, afirmou.
Segundo Pazuello, “todos os estados e municípios receberão a vacina de forma simultânea, igualitária e proporcional à população. No que depender do Ministério da Saúde e do presidente da República, a vacina será gratuita e não obrigatória”.
Embora ainda não esteja entre os quase 50 países que já iniciaram a vacinação, Pazuello afirmou que o Brasil exportará vacinas para a América Latina.
“O Brasil é o único país da América Latina que tem três laboratórios produzindo vacinas. Seremos exportadores de vacina para nossa região muito em breve”, declarou.
Medida provisória
No pronunciamento, Pazuello afirmou que Bolsonaro assinou uma medida provisória que prevê “medidas excepcionais” para compra de vacinas, insumos, bens e serviços de logística para a vacinação.
A MP foi publicada edição extra do “Diário Oficial da União” nesta quarta. Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar leis em definitivo.
Entre outros pontos, a MP prevê que o poder público poderá firmar contratos sem licitação para:
- compra de vacinas e de insumos destinados à vacinação contra a Covid-19, “inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial”;
- contratação de bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária, treinamentos e outros bens e serviços necessários a implementação da vacinação contra a Covid-19.
- Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos;
- European Medicines Agency (EMA), da União Europeia;
- Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão;
- National Medical Products Administration (NMPA), da China;
- Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido.
Nesses casos, segundo a medida provisória, o profissional de saúde que aplicar a vacina deverá informar ao paciente ou ao representante legal dele que a vacina não tem registro da Anvisa, somente uso excepcional autorizado, além dos “potenciais riscos” do produto.
A MP estabelece ainda que a aplicação das vacinas deverá observar o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, coordenado pelo Ministério da Saúde.
“A aplicação das vacinas […] somente ocorrerá após a autorização temporária de uso emergencial ou o registro de vacinas concedidos pela Anvisa”, diz a medida provisória.
Com informações do G1