Homem não para em blitz e dirige embriagado de Campinas até ser preso em Jundiaí

Durante patrulhamento pela Rodovia dos Bandeirantes, SP 348, km 80 sul, a equipe deparou-se com um veículo VW/FOX, cor preta, transitando em alta velocidade e em zigue-zague, fato que despertou a atenção dos policiais, que, por meio dos sinais luminosos e sonoros, emanaram o sinal de parada; porém, não foi obedecido pelo condutor, dando início ao acompanhamento.

Irradiado junto à rede rádio do policiamento rodoviário o emplacamento e o sentido tomado, que, com o apoio do COPOM São Paulo e 41.0, foi informado que o veículo, até o momento, não apresentava queixa de roubo ou furto, além de solicitar o apoio das viaturas da 1ª Cia do 4° BPRv e do 11° BPMI para a realização do cerco policial.

O acompanhamento seguiu até o KM 61 sul, adentrou a SP 300 e, já pela Rodovia Anhanguera, na altura do KM 62 norte, chocou-se contra a mureta de concreto, mas continuou a fuga.

Pelo KM 64 norte da SP 330, já com o apoio das viaturas da 1ª Cia, o veículo adentrou o bairro Engordadouro, na altura do KM 65 norte, seguiu até a SP 332, onde, nas proximidades do Terminal CECAP, colocou em risco uma aglomeração de pessoas que aguardavam ônibus, colidindo novamente em uma mureta de concreto.

O acompanhamento prosseguiu até o KM 71 da SP 332, onde o veículo colidiu na guia de concreto, momento em que o condutor desembarcou e tentou empreender fuga a pé, sendo perseguido pela equipe, que logrou abordá-lo, não restando ferimentos nas partes envolvidas.

Durante busca pessoal e veicular, nada de ilícito foi encontrado; já nas pesquisas documentais, foi verificado tratar-se de condutor inabilitado (sem CNH), sendo constatado 0,40 mg/L de álcool no ar alveolar.

Diante dos fatos, foi dada a voz de prisão em flagrante delito ao condutor pelos crimes tipificados nos artigos 309, 306 e 311 do CTB e 330 do Código Penal Brasileiro, lidos seus direitos constitucionais e
encaminhados, parte e veículo, ao DP Plantão de Jundiaí.

Com informações via 4º BPMR