Após repercussão negativa e fake news, governo decide revogar fiscalização do PIX

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quarta-feira (15) que o governo vai revogar o ato que ampliou as normas de fiscalização sobre o PIX. Ele também afirmou que o presidente Lula vai assinar uma medida provisória para garantir que transações via PIX não possam ser tributadas.

No início deste mês, a Receita Federal atualizou as normas de acompanhamento das transações financeiras dos cidadãos, com o objetivo de impedir fraudes e sonegação fiscal.

Essa atualização estabelecia um monitoramento de movimentações acima de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais, no caso de pessoas jurídicas, mas sem detalhamento de origem ou destino.

Segundo a Receita, outras modalidades de pagamento — como cartão de crédito e depósitos — já eram monitoradas quando os valores excediam em R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil no caso de pessoa jurídica.

O PIX seriam incluído nessas regras, e os valores foram alterados. Mas as fake news acabaram gerando um efeito inesperado.

O anúncio da revogação da norma foi feito por Haddad e pelo secretário da Receita Federal, Robson Barreirinhas, após reunião no Palácio do Planalto.

Segundo o ministro, além da revogação da norma, o governo vai assinar uma Medida Provisória (MP) para assegurar que as transferências via PIX não podem ser tributadas.

A MP também vai determinar que seja proibido diferenciar preços de produtos e serviços para o pagamento em dinheiro ou via PIX. Isto é, não será permitido cobrar uma taxa adicional dos consumidores que queiram pagar com o meio de pagamento digital.

As medidas provisórias têm efeito de lei assim que publicadas no Diário Oficial da União (DOU), mas precisam de aprovação do Congresso Nacional para continuarem valendo. Os deputados e senadores têm um prazo de 60 dias para analisar a matéria, prrogáveis uma vez pelo mesmo período de tempo.

O ministro argumenta que a transação via PIX é instantânea de conta a conta, não caracterizando uma operação de crédito, como as vendas via cartão de crédito e débito.

De acordo com Haddad, volta a valer o que estava em vigor nos últimos 20 anos, antes da instrução normativa.

Com informações via g1