O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou o projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas em todo o estado. Com isso, as novas regras passam a valer daqui a 30 dias.
A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial.
O projeto tinha sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro. Segundo o texto de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede) e coautoria de outros 42 parlamentares, o uso constante de dispositivos durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico dos estudantes, além de afetar a interação social.
A discussão ganhou repercussão nacional com a aprovação de um projeto em uma comissão da Câmara dos Deputados que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em todas as escolas públicas e privadas do país. O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Abaixo, confira o que diz a lei que passa a valer no estado de São Paulo.
Quais dispositivos são proibidos nas escolas de SP?
É proibido o uso de qualquer equipamento com acesso à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos eletrônicos similares.
Alunos podem levar celular para a escola?
Sim, mas os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas. A lei diz que o estudante assume a responsabilidade por eventual extravio ou dano.
Onde os celulares ficarão guardados durante o período de aula?
As secretarias municipais, assim como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar.
Alunos podem usar celulares entre intervalos das aulas?
Não. A proibição vale para todo o período em que o aluno fica na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.
Existem exceções para o uso do celular na escola?
Sim. O uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos será permitido excepcionalmente em duas situações:
quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas. O uso é apenas para o período da atividade pedagógica, devendo os dispositivos ser armazenados e mantidos inacessíveis aos alunos até uma nova autorização.
para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação nas atividades escolares. Nesse caso, o uso poderá ser feito de forma contínua.
Como fica a comunicação entre a escola e a família dos estudantes?
A lei determina que as Secretarias Municipais de Educação, assim como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino.
Quando a lei entra em vigor?
A lei entra em vigor a partir desta sexta-feira (6), mas as regras vão passar a ser obrigatórias após 30 dias.
Fonte: g1