Tarcísio sanciona com vetos lei que proíbe exposição de cães e gatos em vitrines

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou com vetos a lei que regulamenta a venda de cães e gatos no estado de São Paulo. A medida foi publicada do Diário Oficial desta quinta-feira (11).

A norma estabelece as seguintes condições para a comercialização dos animais:

Cães e gatos só poderão ser vendidos ou doados com idade mínima de 120 dias (três meses), castrados, microchipados e totalmente vacinados;

– Apenas filhotes castrados até os quatro meses de vida poderão ser vendidos, exceto no caso de cães policiais, guias ou de assistência terapêutica, que deverão ser castrados até os 18 meses;

– Os filhotes devem conviver com suas mães por pelo menos seis semanas;

– No ato da venda, os estabelecimentos devem fornecer um laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular do animal;

– Os pets devem ser microchipados e registrados em bancos de dados;

Vetos

Dois trechos do Projeto de Lei (PL) que foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alesp) acabaram vetados pelo governador.

Um deles obrigava os criadores de cães e gatos a terem veterinários cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) em seu quadro de responsáveis técnicos. O outro, submetia infratores a sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que trata de punições penais e administrativas para condutas e atividades que lesem o meio ambiente, incluindo fauna e flora.

Em relação ao primeiro, Tarcísio afirmou que “a norma representa indevida interferência à liberdade econômica, na medida em que afasta a possibilidade de o criador de cães e gatos escolher o instrumento de contratação de assistência médico-veterinária mais adequado a seu estabelecimento, dentre os legalmente admissíveis”.

Sobre o trecho das punições, o governador justificou que o artigo vetado sujeitava infratores apenas à sanção penal prevista no Artº 32 da lei federal mencionada — reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda —, “excluindo, em consequência, a possibilidade de sua responsabilização na esfera administrativa”.

Proíbe a venda de cães e gatos por pessoas físicas;

Proíbe a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que causem desconforto e estresse aos animais.

Foto: Jorge Farias/PMC