O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro. A sentença foi anunciada pelo tribunal de Barcelona na manhã desta quinta-feira (22) e diz que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.
A condenação foi divulgada duas semanas após o término do julgamento. A defesa do ex-jogador informou que vai recorrer à decisão. A apelação ainda pode ser feita em duas instâncias, no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Enquanto recorrer, Daniel segue preso.
O crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal da Espanha e está tipificado no artigo 178: “Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.
A condenação de Daniel Alves está longe dos 9 anos de prisão solicitados pela Promotoria espanhola e ainda mais distante dos 12 anos pedidos pela vítima. Segundo a sentença, o tribunal aplicou ao jogador de futebol uma circunstância atenuante de reparação do dano ao considerar que “antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150 mil euros para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento, e esse fato expressa, segundo o tribunal, ‘uma vontade reparadora'”.
Com isso, a pena do ex-jogador foi reduzida por conta da aplicação dessa atenuante, e não por conta do estado de embriaguez dele, argumento utilizado estrategicamente pela defesa de Alves durante o julgamento com o intuito de reduzir o tempo da possível pena.
Segundo o jornal catalão “La Vanguardia”, além da redução do tempo de condenação, o elemento atenuante abre a porta para que ele possa sair da prisão mediante permissões quando tiver cumprido um quarto da sentença, ou seja, um ano, um mês e quinze dias. Para isso, a decisão deve ser definitiva e, portanto, está sujeita aos recursos que a acusação possa apresentar.
A juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona também ordenou que Daniel Alves, após cumprir a pena, tenha liberdade supervisionada por cinco anos, fique afastado da mulher por nove anos e pague uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil). Ele também deve pagar as custas do processo.
Fonte: G1