Ano novo, vida nova. Tempo de novas metas, mudanças e até mesmo reformas em casa. Morador do Jardim Tarumã, Angelo Concencio, junto com o pai, iniciou uma pequena obra em um dos muros de sua residência. Com entulhos acumulados, ele revela não ter dúvida de onde descartar o material da maneira correta. “Sempre usamos o ecoponto nesses casos. É um privilégio ter um local desse para jogar fora os resíduos e ajuda a manter a cidade limpa”, comenta.
O uso dos ecopontos é uma prática cada vez mais consolidada em Jundiaí. Segundo dados da Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos (UGISP), no ano de 2022 foram coletadas 8.150 toneladas de resíduos. Já em 2021, o montante foi de 7.561 toneladas. Isso representa um aumento de 7,8%.
“Jundiaí é uma cidade que estimula o descarte correto de resíduos e, consequentemente, a manutenção dos ambientes públicos limpos. Os números mostram que os ecopontos são uma estratégia fundamental para, junto da população, garantir uma cidade limpa”, comenta o prefeito Luiz Fernando Machado.
Atualmente, Jundiaí tem sete ecopontos em funcionamento. Eles estão localizados no Distrito Industrial, Cidade Nova, Jardim do Lago, Jardim Tarumã, Morada das Vinhas, Parque Residencial Jundiaí e Vila Nambi. “Nos ecopontos é possível descartar, de forma gratuita, resíduos sólidos, móveis antigos, restos de madeira, materiais verdes, equipamentos eletrônicos eletrodomésticos, baterias e pilhas”, explica o Diretor do Departamento de Limpeza da UGISP, Márcio Moraes. “Mas vale alertar que o descarte máximo, por residência, é de um metro cúbico por semana”, completa.
O descarte correto dos resíduos é uma prática sustentável e está alinhada aos ODSs (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), da Agenda 2030 da ONU (Organização das Nações Unidas). É obrigação do poder público fomentar essas práticas e a população de Jundiaí demonstra que também está empenhada em construir uma cidade e um futuro melhor.
Os ecopontos funcionam de segunda a sexta, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 12h. Vale dizer que o descarte irregular é crime ambiental passível de punição e multa, segundo as leis municipais nº 2140/1975 e nº 7.186/2008). Veja mais detalhes clicando aqui.