Foi aprovado nesta semana o projeto de lei enviado pela Prefeitura de Jundiaí para alterar alguns dispositivos do Código Tributário municipal, que vão garantir redução de impostos para comerciantes e isenção para templos religiosos, além de facilitar o processo de regularização fundiária por meio do pagamento de uma guia única de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis). A medida entra em vigor a a partir da sanção da lei pelo Prefeito Luiz Fernando Machado.
Uma das principais alterações foi a revogação do artigo 212 e, consequentemente, a retirada do acréscimo de 30% no valor do alvará estendido, referente à Taxa de Fiscalização da Licença para Localização e Funcionamento em Horário Especial. A medida tem por objetivo desonerar o comerciante que atua em horário estendido, conforme prevê a Lei de Liberdade Econômica, além de fomentar a abertura de novos negócios e a geração de empregos.
Outra mudança prevista foi a eliminação da cadeia de cobrança de ITBI. Segundo o parágrafo 3o. do artigo 138, o imposto incidirá apenas na última transação, cabendo ao último comprador do imóvel que esteja em processo de regularização fundiária. Ou seja, não será mais necessário realizar o pagamento de todas as outras transações ocorridas anteriormente, desonerando o atual possuidor ou proprietário do imóvel. A medida incentiva a regularização dos imóveis na cidade, em consonância com a política de habitação de interesse social e o plano diretor.
Além disso, Jundiaí realizou uma adequação no Código Tributário para alinhar a lei municipal à Emenda Constitucional nº116, de 17 de fevereiro de 2022, que prevê imunidade tributária aos imóveis locados às entidades religiosas para o desenvolvimento das suas atividades.
“As alterações propostas em nosso Código Tributário foram propostas para reduzir os impostos e taxas cobrados dos contribuintes. As principais mudanças são a redução do alvará em horário especial, que não terá mais a cobrança adicional de 30% , flexibilizando os horários das atividades econômicas na cidade, e a cobrança única do ITBI nos casos de transações realizadas por meio de processo de regularização fundiária. Isso só é possível porque o município está com suas finanças em ordem”, destaca o Gestor de Governo e Finanças, José Antonio Parimoschi.