O Procon Jundiaí alerta estudantes e responsáveis sobre alguns cuidados necessários na hora de fazer a matrícula e contratar os serviços de escolas particulares. “A matrícula é apenas o ponto de partida”, observa a chefe do Procon Jundiaí, Gabriela Glinternik. “É preciso se atentar sobre todo e qualquer custo que pode recair na contratação da instituição de ensino.”
A Lei que regula a mensalidade escolar é a Lei Federal nº 9.870, de 23/11/1999, mas as regras do Código de Defesa do Consumidor também devem ser observadas. Veja abaixo alguns pontos importantes:
Matrícula Escolar: A maioria dos estabelecimentos de ensino já estão cobrando uma taxa de reserva para garantir a matrícula no ano seguinte. A cobrança não é proibida, mas seu valor deve ser abatido do valor da anuidade, que corresponde ao valor total que a escola irá cobrar pela série que o aluno irá cursar. Esta prática é justificada pelas escolas, principalmente para que possam planejar as vagas não preenchidas e para que possam ser oferecidas a novos estudantes.
Valor da Anuidade: As escolas e estabelecimentos de ensino superior são obrigados a informar o valor total a ser pago ao longo de toda a contratação. Essa regra é válida para os cursos anuais e semestrais.
Quanto à forma de pagamento, o valor total poderá ser dividido, usualmente, em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos (pagamentos da anuidade em treze parcelas, por exemplo), desde que não excedam ao valor total anual ou semestral.
O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor da anuidade e do material didático (quando houver) e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.
Material Didático: Além do custo das mensalidades, muitas instituições utilizam material apostilado ou similares. O valor total e a forma de pagamento também devem ser informados logo na oferta das matrículas.
Uniforme de uso obrigatório: Ao fazer as contas de quanto terá que ser reservado do orçamento dos consumidores para a educação, é preciso pesquisar e somar aos valores já mencionados a despesa com uniforme, quando ele for obrigatório.
Lista de material: Tanto as escolas que utilizam material didático quanto as que não utilizam, principalmente quando estamos falando de alunos do Ensino Fundamental 1 e 2, costumam exigir uma vasta lista de material escolar – o que, com certeza, também pesará no orçamento. Por isso, essa lista de exigências deve ser apresentada pelas escolas quando da abertura das vagas e matrículas.
Custo do transporte escolar: O custo do trajeto e locomoção do aluno ao estabelecimento de ensino deve ser pensado e considerado, quando se planeja o ano letivo seguinte. Assim, tanto o transporte escolar particular, contratado à parte, quanto os custos com transporte público precisam entrar nessa conta.
O Procon Jundiaí atende presencialmente, mediante agendamento prévio que deverá ser feito AQUI. Acesse o site da instituição e conheça outras formas de registrar sua reclamação.
Assessoria de Imprensa Prefeitura de Jundiaí
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