O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou a lei nº 17.389/2021, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado. A sanção do projeto, de autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary foi publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do Estado. Presidente da Câmara de Jundiaí e um dos autores da lei municipal que proíbe a soltura dos fogos com estampido e criador da campanha de conscientização ‘Festa Legal Não Tem Rojão’, Faouaz Taha valoriza esse novo passo que, segundo ele, deve dar força à regulamentação da lei em Jundiaí.
“Debatemos essa causa desde 2017, em meu primeiro mandato como vereador. Tivemos debates importantes na Câmara a respeito do assunto, já que havia uma resistência inicial. Aos poucos, e sempre com diálogo, fomos mostrando que não se tratava de prejudicar ninguém, pelo contrário: essa luta dava voz não somente aos animais que sofrem com os estouros, mas aos autistas, pessoas com deficiência, crianças, idosos e tantos outros”, lembra Faouaz que é autor da lei que proíbe a soltura do estampido junto a mais três vereadores, aprovada em 2020, após duas derrotas em plenário (2017 e 2019).
Em 2018, os quatro vereadores conseguiram aprovar lei de própria autoria que protegia, ao menos, a região da Serra do Japi dos estouros e, no mesmo ano, Faouaz criou a campanha de conscientização ´Festa Legal Não Tem Rojão´ que coletou mais de 3 mil assinaturas favoráveis ao projeto de lei para proibição em toda cidade. “Fizemos diversos debates, Lives, audiência pública e, por fim, conseguimos a aprovação. O prefeito sancionou a lei também em 2020 e essa lei estadual deve nos ajudar na regulamentação e fiscalização local”, afirma o vereador.
Proibir a venda seria ilegal por parte dos parlamentares, por isso, a lei municipal trata da soltura, ainda explica Faouaz que criou também um mapeamento on-line para auxiliar na identificação dos locais onde ocorre a prática. “Tivemos mais de 600 denúncias de munícipes em diversos bairros da cidade e esse relatório foi entregue às autoridades municipais para que possa ser usado não somente na fiscalização, mas em trabalhos educativos de respeito ao rigor da lei.”
Neste ano, também foi aprovada moção de autoria de todos os vereadores em apelo ao governador pela sanção da lei estadual.
A lei estadual
De acordo com lei sancionada pelo governador, a proibição dos fogos com estampido se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados, assim como orienta a lei de Jundiaí. Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.
O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
Assessoria de Imprensa