Jundiaí publicou nesta sexta-feira (07) um decreto que permite a ampliação do horário de funcionamento de comércios de rua, podendo funcionar a partir das 6h e com prazo máximo de fechamento até as 21h. As alterações começam neste sábado (8).
Veja como fica o horário das atividades comerciais:
- Comércio de rua: das 06h às 21h;
- Shoppings centers: das 10h às 22h;
- Atividades religiosas individuais e coletivas: com restrições de protocolos sanitários para o setor;
- Atividades de prestação de serviços em geral: das 06h às 21h;
- Restaurantes, similares, padarias, bares e buffets com função de restaurante: das 06h às 21h;
- Salão de beleza e barbearia: das 06h às 21h;
- Atividades culturais: das 06h às 21h;
- Academias: das 6h às 21h;
- Clubes: das 6h às 21h, vedadas as atividades coletivas.
Parques e equipamentos públicos continuam a funcionar no mesmo horário, das 7h às 16h para entrada dos usuários, e fechamento até as 17h, de segunda-feira a domingo. Veja quais estão em funcionamento:
- Jardim Botânico;
- Mundo das Crianças;
- Parque Botânico Eloy Chaves;
- Parque Ângelo Costa – Engordadouro;
- Parque Antônio Garcia Machado – Jardim do Lago;
- Parque da Cidade (inclusive para atividades no Centro Náutico e nas pistas de aeromodelismo, automobilismo e quadras de esporte coletivos, sem aglomeração);
- Praça Família Jundiaí & Espaço PET 9 de Julho;
- Praça Família Jundiaí & Espaço PET Vila Rami;
- Praça Família Jundiaí & Espaço PET Ponte São João;
- Bosque Onofre Canedo – Almerinda Chaves;
- Bosque Jardim Copacabana;
- Complexo Educacional, Cultural e Esportivo Dr. Nicolino de Lucca (Bolão) (de segunda a sexta-feira, das 07h às 19h, e aos sábados e domingo, das 7h às 18h, a partir deste sábado);
- Complexo Educacional, Cultural e Esportivo Helena Cestari – Vila Comercial (de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, a partir de segunda-feira);
- Complexo Educacional, Cultural e Esportivo Vanderlei Sperandio – Santa Gertrudes (de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, a partir de segunda-feira).
Ficam vedadas atividades coletivas nos parques e equipamentos públicos, que só poderão ser utilizados para atividades físicas individuais de corrida, caminhada e ciclismo em áreas ao ar livre, pistas de corrida e ciclovias, levando em conta os protocolos sanitários.