Com a chegada do Dia das Mães, o consumidor deve estar atento a algumas práticas positivas na hora da compra – seja em loja física ou pela internet. Como se trata de uma das principais datas para o comércio, ao lado do Natal, o volume de vendas esperado é grande. Por isso, o Procon Jundiaí alerta para alguns cuidados que o consumidor deve tomar neste período.
A chefe do Procon de Jundiaí, Gabriela Glinternik, explica que, caso o consumidor tenha optado em fazer a compra em loja física, é fundamental realizar uma pesquisa de preços e verificar se o vendedor possui a mercadoria. “É importante, neste período de pandemia, evitar ficar muito tempo em um local público”, declara ela. “Além disso, não podemos esquecer os cuidados para evitar o contágio pelo novo coronavírus, com boas práticas sanitárias, na hora de comprar o produto ou mesmo na hora de presentear a mãe. Por isso, devemos sair de casa de máscara e higienizar as mãos sempre que possível, tendo sempre um álcool gel por garantia.”
Em compras feitas pela internet, Gabriela diz que alguns cuidados também são necessários, como a verificação do site e as condições de pagamento. “É possível pesquisar se o vendedor consta na lista da Fundação Procon de sites não confiáveis”, explica a chefe do Procon de Jundiaí.
Confira dez principais cuidados na hora da compra pela internet:
- Cuidado com sites falsos. Verifique os dados do fornecedor no site, verifique se o site divulga claramente as informações relativas ao fornecedor, como razão social, CNPJ e endereço físico, além de dados para contato. Pesquise se aquele site já consta da lista da Fundação Procon “evite este site” através do endereço.
- Atenção ao prazo de entrega, que deve ser claramente informado no site. Você deve salvar todas as páginas relevantes, que veiculem todos os dados da oferta: descrição do produto, valores, forma de pagamento, prazo de entrega. Essas informações serão essenciais, caso venha a ter problemas.
- Verifique se o valor e as condições de pagamento permanecem inalterados quando há uma atualização ou migração para uma nova página (p. ex. na tela resumo de confirmação de compra).
- Pagamentos com cartão de crédito ou boleto. Verifique os sites “seguros”; em geral, estes sites apresentam o símbolo de um cadeado.
- Desconfie de sites que solicitam o pagamento por depósito bancário, principalmente em nome de pessoa física, por isso pode aumentar as chances de ocorrência de fraudes.
- Nas compras pela Internet ou qualquer compra fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias, a contar da compra ou do recebimento da mercadoria. No comércio eletrônico (Decreto 7.962/13), o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
- Exija sempre a Nota Fiscal.
- Na compra de produtos eletroeletrônicos, quando comprar em loja física, veja se é possível testar o produto na hora. Verifique se o fabricante oferece a garantia do produto que, neste caso, deve vir junto o Certificado de Garantia, que normalmente deve ser preenchido pela loja para ter validade. Sendo assim, exija o preenchimento.
- Atenção aos valores que podem ser somados na hora da sua compra: verifique o valor do frete, quando estiver pesquisando o valor do seu presente (muitas vezes o valor do produto é mais barato em uma loja, mas somando com o frete, pode ultrapassar o preço do concorrente); garantia Estendida não é obrigatória (muitas vezes, ao realizar a compra em site, a garantia estendida já vem calculada no preço, por isso, o consumidor deve ter a atenção redobrada ao fechar o pedido); guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido etc.
- Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido e e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;
Outros direitos que valem para qualquer meio de compra
Troca do presente sem defeito
A troca do presente por motivos como, cor, tamanho, modelo só acontecem quando o estabelecimento comercial prometeu. Neste caso, o consumidor pode pedir que as condições informadas para a troca, estejam por escrito. Nas compras pelo site, por exemplo, grave a tela que descreve as regras para que você possa apresentá-las caso enfrente problemas. Se for numa loja física, tire foto se as regras estiverem em um cartaz, por exemplo, ou faça constar no verso da Nota Fiscal.
Troca do presente com defeito
Se o produto adquirido apresentar problemas, o consumidor deve reclamar com o fabricante, importador, site de vendas ou o lojista. Neste caso, o fornecedor acionado terá 30 dias para sanar o problema. Se o produto apresentar o mesmo problema ou até outros, o consumidor poderá então exigir uma das três alternativas previstas no Código de Defesa do Consumidor: (1) troca, (2) cancelamento da compra e restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, (3) permanece com o produto, mas com o abatimento proporcional do preço.
Garantia da troca
Qualquer que seja o motivo da troca, é importante que seja mantida a etiqueta, manual e demais acessórios que acompanhem o produto. A Nota Fiscal também deve ser apresentada.
Produtos importados
O importador e a loja em que houve a compra respondem por qualquer problema na mercadoria importada adquirida. O produto deve vir com todas as informações essenciais para identificação e uso adequado e em língua portuguesa, tais como: instruções de uso, validade, características, composição, volume/quantidade, dados do importador.
Cestas de produtos
Se a opção de presente foi uma cesta com produtos alimentícios, esteja atento para que todos os todos os itens estejam informados na hora da compra, inclusive marca, tamanho/volume, quantidade, fabricante ou importador, data de entrega, horário
Celular e smartphones
Com a infinidade de ofertas destes aparelhos, além da pesquisa de preços, é importante verificar as tecnologias e funcionalidades que realmente serão utilizadas pela sua mãe. Assim você pode agradar mais, sem gastar tanto. Muita atenção na hora de escolher onde comprar, pois você deve ter certeza de que o aparelho é compatível e homologado pela Anatel para receber o serviço.
Para formalizar uma reclamação, o consumidor poderá procurar o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso, RG, CPF e comprovante de residência.
O Procon Jundiaí realiza o atendimento presencial com agendamento prévio, que deverá ser feito pelo consumidor, através do site, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Utilize também o Consumidor.gov.br e verifique se a empresa que você quer reclamar participa da plataforma. O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.
Assessoria de Imprensa Prefeitura de Jundiaí