Festa clandestina na pandemia pode ser considerado crime contra a saúde pública

Diante dos constantes flagrantes de festas ilegais, que causam aglomerações com centenas de pessoas durante a pandemia de Covid-19, o integrante da Comissão do Direito ao Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Murilo Sechieri, alertou que os envolvidos em eventos clandestinos podem responder criminalmente na Justiça.

Em entrevista nesta segunda-feira (3), ele explicou que não só quem organiza, mas também quem frequenta festas ilegais pode ser investigado pelo crime de infração às medidas sanitárias preventivas, previsto no Código Penal.

“Não só festas clandestinas, mas até eventos esportivos e qualquer tipo de conduta que represente o descumprimento das normas expedidas para restringir o contato social podem caracterizar esse crime”, detalhou Sechieri.

No entanto, de acordo com o advogado, a pena prevista é branda. “O Código Penal prevê pena de um mês a um ano, pois é um crime considerado de pequeno potencial ofensivo, e que permite transação penal:  ou seja, não dá prisão”, afirmou. “As pessoas acabam fazendo acordo com o Ministério Público e pagam cestas básicas ou cumprem prestação de serviços à comunidade, mas não chegam a ser condenadas”, conclui.

Sechieri também destacou que pessoas flagradas pela polícia em festas ilegais já são qualificadas em autos circunstanciados. “Isso vai dar origem a uma investigação criminal, com denúncia que será conduzida pelo Juizado Especial Criminal. De fato, tem havido o início dessa responsabilização criminal. O que talvez ainda não haja seja a conscientização de que além de questão de ordem moral, social e ética, [frequentar esses eventos] também é um crime.”

Fonte: CNN