O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, manter a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 no Senado para apurar as ações do governo federal no combate à pandemia.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso foi seguido pelos colegas Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido.
Embora Mello concorde com Barroso, ele entende que não cabe referendar decisão monocrática em mandado de segurança e por isso votou contra.
Durante o voto para manter a instalação da comissão, Barroso afirmou que as CPIs são, na verdade, um direito constitucional das minorias parlamentares que não pode ser impedido pelo presidente do Senado.
“A instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário seja do presidente da casa legislativa, seja do plenário da casa legislativa. Não pode o órgão diretivo ou a maioria se opor a tal requerimento por questões de conveniência ou de oportunidade políticas. Atendidas exigências constitucionais, impõe-se a instalação da comissão parlamentar de inquérito”, ressaltou o ministro.
Segundo o ministro, o procedimento a ser seguido pela CPI deverá ser definido pelo próprio Senado, diante das regras que vêm adotando para o funcionamento dos trabalhos na pandemia. “Não cabe ao Senado decidir se vai instalar ou quando vai funcionar, mas sim como vai proceder”.
Antes do voto de Barroso, o Vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros também se mostrou a favor da liminar. De acordo com ele, a decisão é “correta, adequada e coerente” e que “as mudanças fáticas não justificam alteração da jurisprudência” que embasou a decisão.
Para Jacques de Medeiros, não há tensão entre Poderes no que se refere à CPI da Covid, mas há apenas uma delimitação clara e reafirmação precisa da vinculação do ato de instalação de CPIs.
Nesta terça-feira (13), o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu unir o requerimento das CPIs apresentados pelos senadores Eduardo Girão (Podemos-CE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Desta forma, com a aprovação do STF, a comissão vai investigar, além do governo federal, o uso de recursos da União repassados a estados e municípios.
A liminar foi concedida por Barroso após o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentar um mandado de segurança na Suprema Corte para que o Senado investigasse ações e possíveis omissões do governo federal na condução da pandemia.
O pedido de autoria de Randolfe Rodrigues foi entregue em fevereiro, mas Pacheco apresentava resistência para instalá-la.
Embora Pacheco tenha lido o requerimento e o STF referendado a ação, isso não significa que a CPI foi criada. A partir da leitura, pelo regimento interno do Senado, cada partido tem até dez dias úteis para indicar seus representantes na CPI. A sigla não precisa, necessariamente, indicar um nome de imediato.
No entanto, caso a maioria seja formada – seis senadores –, a CPI pode ser iniciada mesmo com cadeiras vagas. Quando houver, ao menos, seis cadeiras ocupadas, serão escolhidos o presidente e o relator da comissão.
Fonte: CNN
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil