Uma decisão do presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu a liminar que garantia gratuidade de transporte público a idosos com idade entre 60 e 64 anos no estado de São Paulo.
As novas medidas para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público passarão por um período de transição neste mês e começam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Fonte: R7