Mulher realiza falsa comunicação de crime ao dizer que foi vítima de estupro

A polícia descobriu que uma mulher de 41 anos tentou prejudicar o inquilino, de 28 anos, o acusando como estuprador. Por ter cometido a falsa comunicação de crime a mulher pode ser indiciada por falsa comunicação de crime.

Ela mentiu para a Polícia Militar, acionada para o atendimento da ocorrência, e convenceu um amigo a fazer o mesmo. Caso fosse condenado por abuso sexual, o inquilino poderia pegar uma pena de até 10 anos de reclusão.

A ocorrência teve início após a PM ser chamada para comparecer a um imóvel na rua Prudente de Moraes, na região central de Jundiaí. Ali, uma equipe conversou com a moradora e com um amigo dela sobre um suposto estupro sofrido pela primeira.

Ambos relataram que o autor do crime seria o inquilino da denunciante, que foi encontrado em seu quarto algum tempo depois. Por ele dar uma versão diferente, negando qualquer tipo de abuso, os militares resolveram levar todas as partes para prestar depoimento na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

Considerada unidade especializada da Polícia Civil, a DDM começou a ouvir os envolvidos e notou versões conflitantes da denunciante e seu amigo. Os policiais da unidade suspeitaram de que ambos estavam mentindo e resolveram que os confrontariam até que dissessem a verdade.

Temendo ser descoberto, o amigo da moradora resolveu contar que, de fato, a história não era verdadeira, e que ambos haviam inventado a crime de estupro para prejudicar o acusado, uma vez que a conhecida e o inquilino não se davam bem por discussões que tiveram anteriormente.

A confissão livrou o inquilino de ser indiciado por abuso sexual, que tem uma das penas mais severas do Código Penal. Por outro lado, permitiu que a DDM, responsável por descobrir a farsa, autuasse em flagrante a moradora por falsa comunicação de crime.

Apesar de o delito ter uma pena considerada leve (até seis meses de detenção), seu registro serviu para resguardar o inquilino de outra acusação que viesse a ser feita por seu desafeto.

O caso agora deve ser apresentado ao Ministério Público, que decidirá se oferecerá ou não denúncia contra a mulher.

Fonte:  Informações da Imprensa Policial