STF derruba liminar que permitia abertura de bares e restaurantes 

A liminar foi concedida pela justiça paulista após uma ação do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e similares de Aparecida (Sinhores) e valia para todas as cidades que fazem parte da base de atuação da entidade. A Procuradoria Geral do Estado recorreu após a concessão de liminar.

A decisão é do presidente do STF, o ministro Luiz Fux e é a segunda vez que o Supremo derruba uma liminar do TJ-SP sobre o mesmo tema em um espaço de três dias.

O desembargador Leonel Costa, que concedeu a liminar, é o mesmo que deu uma decisão parecida ao Sinhores de São José dos Campos no dia 30 de dezembro, que acabou também sendo derrubada pelo Supremo Tribunal Federal no mesmo dia.

Na decisão mais recente, o ministro Fux determinou “a suspensão de toda e qualquer decisão provisória que suspenda, durante o recesso judiciário, a eficácia do Decreto Estadual nº 65.415/2020 , expedido pelo Governador do Estado de São Paulo, até ulterior decisão nestes autos”.

Na fase vermelha do Plano São Paulo, apenas serviços essenciais podem receber clientes, como supermercados e farmácias. Restaurantes e bares não podem atender os clientes presencialmente.

A determinação do Governo de SP foi para que os estabelecimentos ficassem na fase vermelha durante os dias de festa entre fim de 2020 e começo de 2021, de 1 a 3 de janeiro.

Na fase verde, que estava autorizada pelo TJ-SP, os bares e restaurantes poderiam funcionar com ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local, consumo local até as 22h e adoção dos protocolos geral e setorial específico.