Denatran proíbe instalação de radares escondidos em passarelas e postes

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definiu novas regras para instalação e operação de radares no Brasil. As normas entram em vigor em 1º de novembro.

Entre os novos parâmetros da resolução 798, publicada no último dia 2 de setembro, o Denatran proíbe a instalação de radares escondidos em “em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia”.

Além da proibição dos radares escondidos nas localidades citadas acima, o Denatran também estabelece que as rodovias com fiscalização devem ter placas de sinalização indicando a velocidade máxima.

Para a instalação de novos radares, a autoridade de trânsito ainda deverá apresentar um estudo técnico, válido por um ou dois anos, de acordo com o tipo de radar, mostrando o índice de acidentes daquele local para comprovar a necessidade da fiscalização.

Segundo o Denatran, os estudos devem ser refeitos quando houver mudança no limite de velocidade da via, no local do radar, na estrutura viária ou sentido do fluxo.

Instalação e operação de radares no Brasil têm novas especificações — Foto: André Costa

Instalação e operação de radares no Brasil têm novas especificações — Foto: André Costa

Além disso, todos os radares devem registrar a imagem do veículo infrator, a velocidade em km/h, a contagem volumétrica de tráfego e latitude e longitude do local de operação. Os aparelhos ainda precisam ser certificados pelo Inmetro.

O Denatran classificou os radares em dois tipos: fixo ou portátil. Veja abaixo:

Fixo

  • Controlador: medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa
  • Redutor: medidor de velocidade, obrigatoriamente dotado de display, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por meio de sinalização com placa em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via

Portátil

  • Medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura caracterizada estacionada, em tripé, suporte fixo ou manual, usado ostensivamente como controlador em via ou em seu ponto específico, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h.