Tal medida está inserida no Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), para minimizar os impactos econômicos da pandemia nos cofres públicos municipais durante o exercício de 2020.
A proposta de suspensão é relativa apenas ao recolhimento mensal das contribuições previdenciárias regulares deste exercício, de competência a partir de 1º de março. Serão pagos normalmente os parcelamentos já existentes junto ao IPREJUN.