O indiciamento vem após a conclusão de dois inquéritos que tramitavam pelo 11º DP (Santo Amaro) envolvendo Neymar. As peças são desdobramentos do caso investigado e encerrado junto à 6ª Delegacia de Defesa da Mulher, sob a presidência da Doutora Juliana Lopes Bussacos.
O pai de Neymar entrou com a ação de denúncia caluniosa e tentativa de extorsão de Najila. A modelo, por sua vez, denunciou o ex-marido por divulgação de conteúdo erótico.
Os inquéritos, que seguem sob segredo de Justiça, foram encaminhados ao Tribunal de Justiça para apreciação dos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Najila e Neymar — Foto: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo; Luisa Gonzalez/Reuters
Após o esclarecimento da materialidade delitiva, procedida à realização das respectivas perícias e oitivas, a autoridade também decidiu pelo indiciamento de N. nos crimes de denunciação caluniosa e extorsão”, diz a nota.
Defesa de Najila
O advogado de defesa de Najila, Cosme Araújo, disse que acha estranho os indiciamentos da sua cliente, considerando que recentemente foi feito pedido de acareação entre Najila e o seu ex-marido, Stevens.
Afirmou ainda que sequer a defesa teve resposta da delegada em relação à tal pedido de acareação e que a noite desta segunda-feira (9), ao acessar o inquérito na justiça, verificou que existia apenas uma manifestação do MP para que fosse juntado nos autos elementos que estavam em autos apartados.
Daí a defesa não teve acesso a informações dos autos apartados, razão porque não pode se manifestar sobre tais indiciamentos. Assim que tiver acesso a todo inquérito, a defesa se manifestará.
Caso arquivado
Relatório final de inquérito de acusação de estupro contra Neymar fala em ‘incongruências’ (Foto reprodução: Rede Globo)
Após dois meses de investigação, a delegada Juliana Lopes Bussacos anunciou que o caso estava encerrado. “Eu concluí a investigação e deliberei por não indiciar o investigado por ausência de elementos suficientes para tanto”, afirmou.
No relatório final, a delegada concluiu que “diante dos elementos colhidos no curso da investigação policial, não vislumbro elementos para o indiciamento do investigado, uma vez que as versões são conflitantes, com incongruências nas declarações da vítima e, principalmente, nas provas apresentadas pela mesma”.
Fonte: G1